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600 mil trabalhadores já se cadastraram no auxílio emergencial; veja como se cadastrar

Cerca de 600 mil trabalhadores já se cadastraram no auxílio emergencial do governo federal.

A previsão é que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício.

O site e o aplicativo para fazer o cadastramento já estão disponíveis. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar também pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. A Caixa disponibilizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

O site Notícias VCA entrou em contato com advogado Fabrício Moreira, presidente da OAB, em Itapetinga, que resumiu todos os detalhes do auxílio. Confira:

Os requisitos para o recebimento do “corona voucher” são:

Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

Não ter emprego formal ativo (contrato de trabalho regido pela CLT, todos os agentes públicos (independentemente da relação jurídica, os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo));

Não estar recebendo qualquer auxilio, como por exemplo: benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto bolsa família (onde haverá a opção pelo que for mais vantajoso);

A família não pode ter renda mensal per capta de até ½ (meio) salário-mínimo ou renda total (soma dos rendimentos brutos recebidos pelos membros da família) de até 3 (três) salários mínimos;

O rendimento máximo tributável, no ano de 2018, não pode ter sido superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)

E exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual INSS pessoa física Regime Geral de Previdência Social ou;

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020, ou que apresente autodeclaração dentro dos limites da renda familiar.

Assim, poderão ser contemplados: pescadores, caminhoneiros, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, mototaxistas, manicures, baianas de acarajé, ministros de culto, camelôs, feirantes, barraqueiros, etc.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família e a mulher provedora de família receberá 2 (duas) cotas do auxílio.

O auxílio emergencial será pago em 3 (três) prestações mensais.

O pagamento é previsto para até 48 horas após o recebimento das informações.

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