Opinião

Eleições municipais em novembro!?

Por Edivaldo Ferreira Jr*

Ontem o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição n.º 18 de 2020 adiando as Eleições de 04 de outubro de 2020 e vários prazos eleitorais em razão da pandemia do coronavírus (Covid -19).
As principais datas são:

– Eleições Municipais 15/11/2020 no primeiro turno e 29/11/2020 em segundo turno, onde houver;
– a partir de 11/08, as emissoras ficam vedadas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
– entre 31/08 e 16/09, período para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
– até 26/09, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
– após 26/09, início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
– até 15/12, data para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativo ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
– até 18/12 a diplomação dos candidatos eleitos;

É importante destacar que a PEC n.º 18/2020 faz referência aos prazos do calendário eleitoral que ainda não tenham transcorrido, deixando claro que os referidos prazos serão computados tomando por base a nova data das eleições (15/11), como por exemplo, os prazos de desincompatibilização que ainda não venceram, vedando a reabertura dos prazos já vencidos.

Outro dispositivo da Proposta que merece especial atenção é a autorização para os partidos políticos realizarem as suas convenções e reuniões por meio virtual, matéria que já havia sido permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral ao responder em 04 de junho de 2020 a Consulta sobre o tema.

Em se tratando da publicidade institucional que é vedada nos três meses que antecedem a eleição, a PEC faz uma ressalva aos “…atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia…”.O Senado decidiu bem ao permitir a designação de novas datas para realização da eleição por parte do Tribunal Superior Eleitoral, tendo como limite o dia 27/12/2020, nos casos em que as condições sanitárias em um determinado Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas.

Em que pese todo o esforço do Senado Federal não poderíamos deixar de mencionar que a PEC n.º 18/2020 ainda será encaminhada para a Câmara dos Deputados que deverá apreciar a matéria em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos 513 Deputados Federais. Entretanto, percebe-se da análise de notícias veiculadas em vários meios de comunicação, que ainda não há um consenso na referida casa legislativa em torno da matéria.

Enfim, ainda não podemos afirmar categoricamente que as Eleições de 04 de outubro de 2020 serão adiadas. Como diria o ditado popular: “ainda tem muita água para passar debaixo dessa ponte”.

*Edivaldo Ferreira Jr, é Advogado, especialista em Direito Eleitoral e professor das matérias Direito Eleitoral, Ciências Políticas e Direito Municipal na Fainor.

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