Bahia

Bahia tem 28 cidades com mais eleitores que habitantes; Maetinga é a segunda do país com a maior diferença proporcional

G1 – A Bahia tem 28 cidades com mais eleitores que habitantes. É o que mostra um levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Maetinga, que tem 7.175 eleitores registrados, mas apenas 2.764 habitantes, é a segunda do Brasil com a maior diferença proporcional. A cidade baiana só fica atrás de Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade baiana, portanto, equivale a 259% da população.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), na Bahia, estão cadastrados 10.893.320 eleitores para as votações deste ano em 417 municípios. As eleições estão marcadas para o dia 15 de novembro.

No total são 24.888 eleitores a mais nesses 28 municípios. Maracás tem 21.605 eleitores, enquanto que a cidade tem 20.393 habitantes. Já Serra Preta tem 17.414 habitantes e 14.699 eleitores. Coaraci e Tremedal têm 16.876 e 16.377 eleitores com 16.549 e 16.189 habitantes, respectivamente.

Entre as 10 cidades do Brasil que registraram o maior número absoluto de eleitores a mais que habitantes estão quatro municípios baianos, são eles: Maetinga (4.411), Serra Preta (2.715), Ribeirão do Largo (2.635), Potiraguá (2.295).

Confira os municípios:
Barro Preto
Boa Nova
Caraíbas
Catolândia
Coaraci
Contendas do Sincorá
Dom Macedo Costa
Guajeru
Ibirataia
Iramaia
Itapé
Jaborandi
Jitaúna
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lamarão
Lajedão
Maetinga
Maracás
Mucugê
Mulungu do Morro
Potiraguá
Ribeirão do Largo
Saubara
Serra Preta
Sítio do Quinto
Tremedal
Vereda

Brasil
O número de cidades brasileiras com mais eleitores que habitantes cresceu 60% desde as últimas eleições, em 2018. Atualmente, são 493 municípios nesta situação.
Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.

Revisão do eleitorado
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

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