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Ministério Público recomenda que cidades da região não façam comícios e passeatas

O Ministério Público estadual recomendou às coligações e partidos políticos dos municípios de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras a evitarem a realização de eventos políticos presenciais que promovam aglomerações de pessoas como comícios, passeatas e caminhadas por conta da pandemia do coronavírus.

Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, autor das recomendações, foram divulgadas nas redes sociais “ imagens de diversos eventos políticos com aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, gerando riscos à população, devido ao descumprimento das normas sanitárias”.

O MP recomendou ainda que, nas carreatas, deverão ser transportadas no máximo quatro pessoas por veículo, dando preferência a carros abertos; utilização obrigatória de máscaras de proteção e álcool em gel 70%, em especial quando as pessoas compartilharem objetos como microfones ou canetas; e evitar a distribuição de materiais impressos, como santinhos e folders, dando preferência ao marketing digital.

O assunto foi discutido em reuniões promovidas pelo MP nos dias 8, 13 e 14 deste mês, com a presença de representantes dos partidos e coligações dos Municípios; do juiz da 90a Zona Eleitoral, Genivaldo Guimarães; do chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo; e do Comandante da 34a CIPM, Major Mário Augusto Cabral.

O MP expediu também recomendações aos agentes das Polícias Militar e Civil dos Municípios para que apreendam as pessoas que foram encontradas com fogos de artíficio; destruam os fogos de artíficio utilizados irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual n° 6.465/97; e, em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artíficio provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art 54 da Lei dos Crimes Ambientais. As autoridades policiais devem ainda apreender veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios; e encaminhar os condutores de tais veículos à Delegacia de Polícia para autuação.

Ascom MP

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