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Justiça Eleitoral determina apreensão de “paredão” em cidade da região

A Justiça Eleitoral determinou a apreensão de um som “paredão”, na cidade de Carinhanha, após um evento político do candidato à reeleição Geraldo Pereira Costa (Piau).

Segundo a polícia, o evento realizado no Posto de combustível da Avenida, que pertence ao filho do prefeito, atraiu centenas de pessoas que ao som de um paredão e de fogos de artifício realizavam atos de propaganda eleitoral irregular.

A polícia informou que deslocou seis viaturas para encerrar o evento e apreender o paredão por perturbação do sossego público.

Antes da chegada da Polícia Militar, o evento havia encerrado e o equipamento de som não se encontrava mais no local.

Ainda de acordo com a polícia, o comando do 17o BPM representou junto à Justiça Eleitoral pela busca e apreensão do equipamento de som que foi atendido pelo Juiz da Comarca que expediu o mandado judicial.

Os policiais foram até a residência do dono do paredão, mas o proprietário do som já não estava no local, ficando o mandado judicial em aberto para posterior apreensão.

Além da apreensão do equipamento, o proprietário responderá pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e pela contravenção penal de perturbação do sossego, enquanto a coligação partidária responderá perante à justiça por propaganda eleitoral irregular, conforme previsão da Lei 9.504/97.

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