Conquista

Conquista: Prefeitura detalha informações sobre leis que tornam essenciais estabelecimentos de educação física e templos religiosos

Aprovadas pela Câmara de Vereadores, as leis 2.464 e 2.465, que tornam essenciais estabelecimentos de educação física, públicos ou privados, além das igrejas e templos de qualquer culto, foram sancionadas pela prefeita Sheila Lemos e publicadas na edição de ontem (28) do Diário Oficial do Município.

De acordo com lei 2.464 as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, pilates, espaços de práticas integrativas e complementares, escolas de dança, ballet e teatro, escolas de artes marciais e as demais modalidades esportivas são atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, como a pandemia.

Já a lei 2.465 prevê que igrejas e templos de qualquer culto também podem funcionar em período de calamidade pública no município de Vitória da Conquista, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Os dois documentos determinam que, por causa da gravidade da situação causada pela Covid-19, a prática das atividades físicas e as cerimônias religiosas, só poderão ser realizadas com limitação do número de pessoas, de acordo com as normas sanitárias e de segurança pública.

Lei 2.464;
Lei 2.465.

Secom PMVC

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