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Em nota pública, prefeito de Jequié diz que se recusa a cumprir decisão da Câmara sobre o seu afastamento

Após aprovação do afastamento do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, por parte da Câmara de Vereadores, o chefe do executivo municipal enviou uma nota pública, na manhã desta quarta-feira (17).

Na nota, ele informa que não sai do cargo até que a justiça decida. Confira abaixo:

*NOTA PÚBLICA*

Tomei conhecimento, na noite desta terça-feira, 17, que a Câmara Municipal de Jequié teria me afastado do cargo de prefeito, mediante deliberação ilegal e inconstitucional, constituindo tal ato um verdadeiro crime de abuso de autoridade previsto em lei federal recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

O vereador, Emanuel Campos Silva, então presidente desta colenda Casa de Leis, tinha claro conhecimento que não poderia exercer seu direito de voto nesse processo, salvo em caso de empate. Ele também tinha o dever de obedecer o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Decreto 201/1967, além de jamais negar execução à Sumula Vinculante Nº 46, do Supremo Tribunal Federal que, com efeito obrigatório, impende o afastamento de prefeitos em processos político-administrativos e somente permite deliberação pela cassação ou não, apenas no final do procedimento.

Com todo o devido respeito que tenho pela Edilidade, me recuso a cumprir essa arbitrariedade perpetrada pelo presidente e alguns de seus colegas, ressaltando que irei tomar as medidas necessárias na esfera civil e criminal para coibir tamanha irresponsabilidade num momento delicado que atravessamos, diante da pandemia da Covid-19. Não deixarei a cidade entregue aos oportunistas de plantão até que o Poder Judiciário decida o destino dessa controvérsia.

Sérgio da Gameleira
Prefeito de Jequié

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Um Comentário

  1. Esse BOSTA é maluco?
    Citar a constituição levianamente, usar a lei de abuso de autoridade como referência sem mostrar no texto da lei, onde ele tirou essa afirmação é coisa de gente louca, querendo induzir as pessoas ao erro, ele TEM SIM que ser afastado à força e impedido de ter acesso às dependências da prefeitura, inconstitucional foi o toque de recolher, foi o fechamento das ruas da cidade. Esse animal insano tem que ser deposto com urgência e não somente afastado.

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