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Conquista: Após ser condenada, empresa assina acordo para compensar dano ambiental

O Ministério Público Federal (MPF), o município de Vitória da Conquista (BA) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, condenada por exploração irregular de cascalho às margens da BR-116, nos limites do município de Vitória da Conquista (BA).

O acordo prevê a construção de um galpão de triagem de resíduos sólidos como compensação pelo dano ambiental provocado.

A assinatura do termo foi um trabalho de integração entre as instâncias do MPF, com as tratativas iniciando-se na Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) e sendo concluídas no município de Vitória da Conquista.

Na primeira instância, a construtora havia sido condenada a recuperar a área degradada, além de pagar uma indenização de R$ 500 mil reais pelos danos causados. Com a assinatura do TAC, os autos serão remetidos ao Juízo de 1º grau, após homologação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para extinção do feito.

O galpão a ser entregue deverá ter área de 2 mil metros quadrados de área construída, e mais de 1 mil metros de área para estacionamento. Ficará em terreno cedido pelo município e deverá ter um custo total de quase de R$ 1,1 milhão.

A obra deverá ser entregue em seis meses, a contar do fim do término do atual estado de pandemia de covid-19, em data a ser informada pelo MPF. A fiscalização do empreendimento ficará a cargo do município de Vitória da Conquista, que deverá designar servidores com conhecimento técnico para tal.

Após a conclusão, o local será entregue para iniciativa de coleta solidária “Mãos que Reciclam”, desenvolvido pela Defensoria Pública do estado com o objetivo de promover a inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis.

A Torre Empreendimentos deverá acompanhar, mediante assistência técnica, a fase inicial do projeto, a fim de orientar os usuários do bem público sobre o melhor uso do espaço e dos equipamentos, além de auxiliar a implementação do projeto, que será acompanhado também pela DPE/BA.

O não cumprimento de qualquer item do acordo celebrado acarretará à Torre Empreendimentos o pagamento de multa de R$ 20 mil reais por cláusula descumprida, não obstante a aplicação de outras penalidades cabíveis.

Íntegra do TAC.

Ascom MPF

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