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Candidato de cidade da região é punido em menos de 24h após inauguração de canal para denúncias sobre aglomerações

Um candidato da cidade de Iguaí foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em menos de 24 horas da inauguração do canal para denúncias ligadas a aglomerações em atos de campanha eleitoral, que aconteceu no sábado (31).

Segundo o TRE, com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, sudoeste da Bahia, no domingo (1°).

Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.

“A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, disse a juíza.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o ato com aglomeração em Iguaí foi praticado pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos, conhecido como Rony 55.

O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

Com informações do G1

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