O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia autorizou a realização das carreatas durante esse período final da campanha eleitoral.
Mas, as carretas só poderão ter até 60 veículos.
A flexibilização ocorreu em menos de 24 horas da Justiça Eleitoral proibir todos os eventos presenciais, inclusive as carreatas.
A decisão foi tomada em sessão, nesta quarta (11), pelos juízes eleitorais.
O candidato, partido ou coligação que descumprirem as medidas poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
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