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Eleições 2022: Vitória da Conquista não terá Lei Seca; confira outras informações para o dia da votação

No próximo domingo (02), os eleitores irão exercer a cidadania indo às urnas para escolher o presidente, governador, deputados federal e estadual e senador. Em Vitória da Conquista, a reportagem do site Notícias VCA conversou com o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Dr Wander Cleuber, que passou informações sobre o dia da votação.

De acordo com Dr Wander, Vitória da Conquista não terá Lei Seca, ou seja, não será proibida a venda de bebida alcoólica no domingo. “Não será expedida portaria proibindo a venda de bebida alcoólica, mesmo porque não há, na legislação, nenhuma proibição da venda de bebida alcoólica”, esclareceu. Ele completou dizendo que está proibido o eleitor tumultuar no dia da eleição em qualquer seção eleitoral, mas que esse comportamento pode acontecer independente do uso de bebida alcoólica.

Também no dia da eleição, não será permitido o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá entrar na seção, inclusive apresentando o título por meio do aplicativo e-título, mas que logo em seguida deverá passar o celular para o presidente da seção ou deixar com outra pessoa de confiança. “O eleitor não pode dirigir-se até a urna levando o celular porque configuraria uma infração eleitoral, e poderá ficar impedido até de votar caso ele insista nesse uso do celular. Se houver essa insistência, o presidente da seção está autorizado a suspender e cancelar a possibilidade de votação. E se o eleitor for flagrado usando o celular no momento da votação, certamente será conduzido para a delegacia e preso em flagrante”, explicou o juiz.

Dr Wander também lembrou que o uso de arma é proibido dentro da seção, e que não há nenhuma recomendação quanto ao uso de máscara, então não é obrigatório o uso de máscara, assim como o cartão de vacina contra a Covid-19 não será exigido. Para votar, o eleitor deve se dirigir ao local de votação com documento com foto e título de eleitor (ou apresentar o título de forma online por meio do e-título).

Também no dia da eleição é permitido o uso de santinho, camiseta e adesivos ou qualquer manifestação individual e silenciosa. Mas, é proibido fazer boca de urna, distribuir santinho ou fazer qualquer tipo de propaganda e, caso o eleitor seja flagrado fazendo boca de urna, será levado para a delegacia.

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