Multa por ultrapassagem proibida pode chegar a quase R$ 3 mil
Em tempo de férias escolares, o fluxo de veículos aumenta bastante nas rodovias. Os destinos principais são as praias.
Para quem mora na região sudoeste, o lugar mais procurado é o litoral sul, como Itacaré, Ilhéus e Porto Seguro.
Mas, nem todos têm paciência de esperar o tempo certo de chegar no destino, e acaba fazendo imprudências na estrada, como as ultrapassagens proibidas.
“Na ânsia de chegar ao destino, o motorista acaba exagerando um pouco no limite de velocidade. Não exceda a velocidade, só ultrapasse quando você tiver segurança e confiança. Caso o contrário, não faça e espere o melhor momento. Dirija com segurança e seja paciente”, reforçou o Tenente Marcos Farias, da Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
Além de custar a vida, a depender do local e das circunstâncias, a ultrapassagem pode custar até R$ 2.934,70.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “existem cinco casos em que a ultrapassagem pela contramão é infração gravíssima (em curvas, aclives e declives com baixa visibilidade; em faixas de pedestre; em pontes, viadutos e túneis; veículo parado em fila junto a impedimentos na via; e quando houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela marcada na via). A multa custa R$ 1.467,35 e, se cometida outra vez em 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,70.”