Saúde

MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem cobrança de taxas para destinos com coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a publicação de  ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar, sem ônus, passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Para o MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A medida deve atender clientes que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação) e garantir a possibilidade de remarcação das passagens no prazo de até 12 meses.

O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.

A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.

Com informações da Agência Brasil

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