Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29) a lei criada para combater as fake news sobre epidemias, endemias e pandemias na Bahia.
A multa varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para quem divulgar fake news por meio impresso, televisivo, eletrônico ou de radiodifusão.
A lei será aplicada a quem criar ou colaborar para a criação da notícia falsa, quem reproduzir intencionalmente o material e quem utilizar programas de disparo em massa de mensagens ou outros mecanismos para a divulgação das fake news.
O valor da multa previsto na lei sancionada por Rui Costa será dobrado em caso de reincidência ou se a fake news for propagada por funcionários públicos.
Se comprovado o uso do maquinário público, a pena será quadruplicada. Todo o dinheiro arrecadado será destinado a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no estado.
A nova lei não se aplica a publicações jornalísticas devidamente assinadas e publicadas em veículos de comunicação físicos ou digitais, além da divulgação de opinião pessoal.
Com informações do G1