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Eleições 2022: confira o que você precisa saber para o 2º turno

Entenda todas as regras sobre a votação do segundo turno das eleições 2022. Abaixo, uma lista de informações e orientações sobre regras nas zonas eleitorais, dicas, como usar o título eletrônico, o que pode ou não levar, entre outros.

Local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Em caso de dúvida é importante consultar o local da votação.

Horário de votação
Todas as seções eleitorais da Bahia funcionarão das 8h às 17h, seguindo horário da capital federal.

Documentos
É obrigatório apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Não é preciso levar o título, mas é preciso saber qual é a zona e a seção eleitoral.

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. No primeiro turno, 2,408.564 deixaram de votar no estado.

Pode levar o celular?
É permitido entrar na cabine com a ‘cola eleitoral’, papel onde os números dos candidatos devem estar anotados.

Equipamentos eletrônicos, no entanto, estão proibidos na hora de votar. Por conta disso, o celular deve ser deixado com o mesário. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, ele não poderá votar. Caso insista em votar com o celular, o mesário ou presidente da seção pode acionar a Polícia Militar.

Posso votar de bermuda e chinelo?
Entenda as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que pode ou não nas zonas eleitorais.

Transporte de armas e munições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.

Segundo a proposta aprovada pela Corte, fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento. Com informações do G1

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